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A Cobrança pelo Uso da Água não é imposto e não é taxa. A natureza jurídica em que se enquadra é “preço público”. A Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.
A base legal para realização da Cobrança pelo Uso da Água no domínio do Estado de São Paulo é a Lei nº 12.183 de 29.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 50.667 de 30.03.2006.
No Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (CBH-SJD), a cobrança foi regulamentada pelo Decreto 64.305, de 28.06.2019, que aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI – 18.
A cobrança será calculada mediante a soma do volume de água captado (superficial e subterrânea), o volume de água não devolvido e a carga de poluente lançada no corpo d’água.
A somatória desses três componentes irá gerar o valor a ser cobrado anualmente, que poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais.
Os usuários que utilizam diretamente os recursos hídricos: captação de água superficial e subterrânea e lançamento de esgotos domésticos, industriais e de serviços. Assim, pagam pelo uso da água: as empresas de saneamento (água e esgoto) públicas e privadas, as empresas que extraem água subterrânea e prestam serviços (caminhões pipa, hotéis, condomínios, shoppings, etc) e as indústrias.
Não, o valor cobrado na conta de água refere-se ao serviço prestado pelas empresas de saneamento.
O valor é definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), de acordo com as condições de quantidade e qualidade de água disponível na bacia hidrográfica.
Este processo considera o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos da bacia em relação aos diversos usos com avaliação do impacto econômico para cada segmento de usuários.
Fica estabelecido valor mínimo de cobrança no montante de R$ 45,00, para emissão dos boletos, parte dos usuários não atingirão este valor em 2021, ficando o valor devido acumulado para cobrança nos exercícios subsequentes.
A Lei da Cobrança pelo Uso da Água estabelece que os recursos financeiros sejam destinados à bacia hidrográfica em que forem arrecadados, portanto, será aplicado na própria Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (CBH-SJD), conforme estudos, projetos e obras previstos no Plano de Bacia, como objetivo de gerenciar, fiscalizar, preservar e recuperar os recursos hídricos.
A aplicação dos recursos será acompanhada pelos membros do CBH-SJD e também há mecanismos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa.
Procedimento administrativo efetuado pelo DAEE que estabelece prazo de 90 dias para que os usuários de recursos hídricos possam conferir os dados para emissão dos boletos da cobrança. Além disso, poderão ratificar, retificar, incluir novos usos ou informações do empreendimento.
A cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (CBH-SJD) será iniciada no ano de 2021.
As Agências de Bacia, e onde não existe agência cabe ao DAEE fazer a cobrança, nas duas situações o cadastro da cobrança é realizado em conjunto, DAEE, CETESB e agências.
Os usuários terão acesso aos PUBs – Preços Unitários Básicos, que são multiplicados por Coeficiente Ponderadores, definidos no Artigo 12º do Decreto 50.667/06. Assim, a partir da multiplicação dos PUBs pelos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento. Além disso, no Ato Convocatório os usuários terão acesso à simulação de valores e extrato de coeficiente. Os cálculos serão realizados de acordo com os dados de outorga de cada usuário.